Foto: divulgação |
'Pode até alguém que
não conhece o trabalho árduo dos ACS, acharem que a categoria poderá estar querendo
fazer “corpo mole” diante disto. Mas para esclarecer os menos avisados as ações
a serem e que são desenvolvidas pelos ACS de acordo com a Portaria 2488/2011 MS'.
Os agentes comunitários de saúde estão apreensivos (pelo menos eu posso assim falar) com a nova determinação que nos veio através da secretaria de saúde que é a realização do E-SUS. É claro que não podemos culpar a secretaria municipal e nem seus representantes legais por isso, haja vista que os mesmos cumprem normas de instancias superior. Vale ressaltar que a solicitação desta gama de informação é oriunda do Ministério da Saúde - Governo Federal.
Os agentes comunitários de saúde estão apreensivos (pelo menos eu posso assim falar) com a nova determinação que nos veio através da secretaria de saúde que é a realização do E-SUS. É claro que não podemos culpar a secretaria municipal e nem seus representantes legais por isso, haja vista que os mesmos cumprem normas de instancias superior. Vale ressaltar que a solicitação desta gama de informação é oriunda do Ministério da Saúde - Governo Federal.
São
formulários repletos de informações e que nem todos ACS, principalmente os mais
veteranos e com pouco grau de instrução terão condições de fazerem de forma
correta, haja visto que nenhum deles passaram por capacitação relacionada a
isto. Um fato semelhante foi o cadastro do Cartão dos SUS que no ano de 2003 o
Ministério da Saúde repassou recursos para as prefeituras para que estas
contratassem pessoas para realizarem o devido cadastro. Mas muitos gestores não
levaram a sério e o cadastro do Cartão do SUS, acabou desaguando mais tarde nas
costas dos agentes comunitários de saúde, mesmo não sendo responsabilidade
destes a realização do devido trabalho.
Como
se não bastasse o leque de ações a serem realizadas pelos agentes comunitários
de saúde, mais uma determinação de conteúdo truculento é atribuída a categoria.
Pode
até alguém que não conhece o trabalho árduo dos ACS, acharem que a categoria
poderá estar querendo fazer “corpo mole” diante disto. Mas para esclarecer os
menos avisados as ações a serem e que são desenvolvidas pelos ACS de acordo com
a Portaria 2488/2011 MS, as seguintes:
1
- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
2
- cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros
atualizados;
3
- orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
4
- realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
5
- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob
sua responsabilidade;
6
- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à UBS;
7
- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e
agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por
exemplo, combate à Dengue;
8
- estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde;
Também
são realizados pelos os ACS: pesagem de crianças menores de 2 anos e acompanhamentos
vacinais. Identificar gestantes e encaminhá-las os UBS para a realização do
pré-natal. Acompanhar hipertensos e diabéticos, hansenianos e pessoas com TB na
comunidade. Informar sobre nascidos vivos ou mortos, óbitos e números de
internamentos durante cada mês. Tudo isto sem contar com as inferências que de
vez por outra surgem como forma transversal nas atividades dos agentes
comunitários de saúde, a exemplo dos programas sociais do governo federal,
(bolsa família e Sisvan), e imunização anti-rábica (vacinação canina) entre
outras.
O
que não é competência do agente comunitário de saúde (embora exista alguns que
de forma ingênua realizem), haja visto que a categoria não tem formação legal
para isto:
1
- Medir pressão, glicemia, pois isto é competência dos Técnicos de Enfermagens
das USB;
2
– conduzir algum paciente para hospital, pois isto é de responsabilidade dos familiares;
3
– cadastrar desnutridos para o programa Leite é Vida, isto é responsabilidade
da pessoa da área de nutrição do município;
4
– conduzir em suas bolsas de trabalho qualquer tipo de medicamentos para
pacientes, salvo com receita médica, mas isto é uma ação voluntaria;
5
– nenhuma outra função de cunho assistencialista.
Agora
salientamos que: o governo inova com uma série de ações que abarrotam o
trabalho destes profissionais exigindo tanta perfecção com cadastro, anotações
de números de Cartão do SUS, etc, nas visitas dos ACS, e pouco se preocupam com
a saúde destes trabalhadores. Por outro lado em nosso país há hospitais sucateados,
e pacientes morrendo sem atendimento e sem contar aqueles sem condições de
comprar determinadas medicações. Gestantes dando a luz dentro de carros, ou
mesmo em calçada de hospitais. O povo pobre é sempre humilhado e tem que
enfrentar uma longa fila de espera caso necessite de um atendimento mais
especializado.
De
que adianta tanta “modernidade”, e exigir tanto trabalho daqueles que atuam nas
pontas da Atenção Básica se o nosso povo continua sendo tratado de forma
inigualada?
Então
cabe a cada um pensar e refletir e ter noção a que tipo de políticas de governo
estamos expostos. Nós pagamos tudo através de nossos impostos, porém não somos
reconhecidos como deveríamos.
Por: Antonio Evandro
Nenhum comentário:
Postar um comentário